Advogado especialista em Revisional de Dívidas Rurais e Renegociação de Contratos Rurais

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Em 2024, foram implementadas medidas significativas para auxiliar produtores rurais na renegociação de suas dívidas, com efeitos que se estendem até 2025. Uma das principais iniciativas é o Projeto de Lei 1.725/24, que reabriu o prazo para quitação com descontos e parcelamento de dívidas rurais até 31 de dezembro de 2025. Essa medida beneficia especialmente pequenos produtores, permitindo-lhes regularizar suas pendências financeiras.

 

Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou normas em março de 2024 para facilitar a renegociação de dívidas do crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As novas regras definem procedimentos para agricultores familiares solicitarem a renegociação de operações vencidas há mais de 120 dias, aplicando encargos específicos para situações de inadimplência, mas mantendo a fonte original de recursos.

 

Essas medidas visam proporcionar aos produtores rurais melhores condições para regularizar suas dívidas, garantindo acesso contínuo ao crédito e contribuindo para a sustentabilidade do setor agrícola no país.

Hoje existe diversas formas de pleitear a buscar o direito dos produtores junto aos bancos evitando diversos transtornos, negativação, penhoras, dentre outras.

Aqui vamos falar um pouco das possibilidades jurídicas e renegociação de crédito do produtor rural.

REVISÃO E PRORROGAÇÃO / ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL

Está é a modalidade de revisão do contrato em que se busca a repactuação da dívida nos mesmos moldes em que se operou a contratação inicial. Assim, o produtor, através da via judicial consegue renegociar sua dívida e voltar o contrato rural com mesmo prazo e dívida incial, sem juros ou cobranças que oneram a vida do produtor.
Por diversas vezes o produtor se ve ferem dos bancos, onde o banco impossibilita a renegociação de forma o produtor é forçado a fazer uma prorrogação abusiva em que se aplica juros de mercado e juros bancários ao contrato do produtor rural, e isso é inadmissível.
Se possuir um contrato procure assessoria jurídica especializada.

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS DO CRÉDITO RURAL

As dívidas rurais quando estão inadimplentes, surgem para o banco a pretensão das cobranças. Essas dívidas se tratadas com a devida atenção podem ser negociadas extrajudicialmente com redução de até 80% do valor atualizado. Essa vantagem de negociação faz com que o produtor zere sua dívida. Mas cuidado com propostas de recontratação e prorrogação, nunca faça isso.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FOCADO AO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

O produtor rural mais tecnificado ou que já possui a empresa rural, pode se socorrer a lei de falências ou de recuperação judicial para evitar e penhora de bens, as cobranças judiciais, e o bloqueio de valores em conta.

Assim, pode ter negócio em funcionamento evitando os bloqueios e o encerramento das atividades para adimplir dívidas e credores.

DEFESA NAS EXECUÇÕES DE DÍVIDAS

Diante das execuções de dívidas, momento em que o produtor rural recebe a intimação para em 15 dias pagar as dívidas, sob pena de penhora da propriedade. Deve o produtor não se amedrontar diante de tal situação.

Existem várias formas de embargar as execuções de dívidas rurais:

CESSÕES DE CRÉDITOS, CONFISSÕES DE DÍVIDAS, HIPOTECA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, HIPOTECA, CÉDULA DE PRODUTO RURAL, RESCISÕES, RENOVAÇÕES ENTRE OUTROS.

O produtor se confunde muito entre as cédulas rurais e hipotecárias. Existem diversas formas de contratos dentre elas temos a diferença entre cédula rural pignoratícia e cédula hipotecária. A primeira bloqueia o bem impedindo sua revenda, já a segunda o imóvel é dado em garantia e pode ser penhorado e leiloado logo de início.

Existem varias formas de reverter a situação de penhora e leilão das propriedades rurais e das garantias assim, deixadas.

Assim podemos evitar:

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