Advogado especialista em Revisional de Dívidas Rurais e Renegociação de Contratos Rurais
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Em 2024, foram implementadas medidas significativas para auxiliar produtores rurais na renegociação de suas dívidas, com efeitos que se estendem até 2025. Uma das principais iniciativas é o Projeto de Lei 1.725/24, que reabriu o prazo para quitação com descontos e parcelamento de dívidas rurais até 31 de dezembro de 2025. Essa medida beneficia especialmente pequenos produtores, permitindo-lhes regularizar suas pendências financeiras.
Além disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou normas em março de 2024 para facilitar a renegociação de dívidas do crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). As novas regras definem procedimentos para agricultores familiares solicitarem a renegociação de operações vencidas há mais de 120 dias, aplicando encargos específicos para situações de inadimplência, mas mantendo a fonte original de recursos.
Essas medidas visam proporcionar aos produtores rurais melhores condições para regularizar suas dívidas, garantindo acesso contínuo ao crédito e contribuindo para a sustentabilidade do setor agrícola no país.
Hoje existe diversas formas de pleitear a buscar o direito dos produtores junto aos bancos evitando diversos transtornos, negativação, penhoras, dentre outras.
Aqui vamos falar um pouco das possibilidades jurídicas e renegociação de crédito do produtor rural.
O produtor rural mais tecnificado ou que já possui a empresa rural, pode se socorrer a lei de falências ou de recuperação judicial para evitar e penhora de bens, as cobranças judiciais, e o bloqueio de valores em conta.
Assim, pode ter negócio em funcionamento evitando os bloqueios e o encerramento das atividades para adimplir dívidas e credores.
CESSÕES DE CRÉDITOS, CONFISSÕES DE DÍVIDAS, HIPOTECA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, HIPOTECA, CÉDULA DE PRODUTO RURAL, RESCISÕES, RENOVAÇÕES ENTRE OUTROS.
O produtor se confunde muito entre as cédulas rurais e hipotecárias. Existem diversas formas de contratos dentre elas temos a diferença entre cédula rural pignoratícia e cédula hipotecária. A primeira bloqueia o bem impedindo sua revenda, já a segunda o imóvel é dado em garantia e pode ser penhorado e leiloado logo de início.
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