Usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel. Falamos muito sobre usucapião de imóveis, que permite a obtenção do seu registro regular, mas também é possível conseguir a usucapião de bens móveis como, por exemplo, de um carro.
Há quem defenda ambas, e, particularmente, não me incomoda nenhuma das formas de utilizar o termo. Mas o leitor mais atento vai notar que eu sempre digo “a usucapião”, e existe um motivo para isso: o Código Civil.
Ao falar sobre tema, o Código Civil sempre utiliza o gênero feminino, começando no nome da seção: “Da Usucapião”. Por isso, prefiro utilizar a forma do Código.