Isenção de imposto de renda por doença grave
Se você é aposentado ou pensionista, é possível que não precise pagar seu Imposto de Renda, caso seja acometido por doença grave.
Esta isenção do Imposto de Renda é um benefício antigo, previsto na Lei 7.713/88, mas que muitas pessoas ainda não conhecem.
Você sabia que...
Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira, paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda somente a partir do momento da aposentadoria ou recebimento
de pensão.
Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico
da doença.
Quais as doenças dão direito à isenção?
Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave no coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose Cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose ativa
- Portadores de moléstia profissional
Quem não tem direito à isenção?
As pessoas que possuem alguma das doenças listadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. Quem já se aposentou, porém continua na ativa, também não tem direito.
Além da isenção, eu tenho direito à restituição do que já paguei de Imposto de Renda?
Sim, o contribuinte também tem direito à restituição do imposto que pagou nos
últimos cinco anos.
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