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Dr. Daniel Pinheiro Advogados: A Melhor Escolha para Realizar seu Inventário

O processo de inventário exige cuidado, agilidade e conhecimento jurídico para garantir uma divisão justa e tranquila dos bens e heranças. No escritório Dr. Daniel Pinheiro Advogados, entendemos que este é um momento delicado para as famílias e oferecemos um atendimento personalizado para tornar o processo mais simples e seguro.

Por que escolher o Dr. Daniel Pinheiro Advogados para o seu inventário?

  1. Atendimento Humanizado
    Tratamos cada caso com empatia e respeito, priorizando o bem-estar da família em um momento sensível.

  2. Agilidade no Processo
    Trabalhamos para evitar atrasos, reduzindo o tempo necessário para a conclusão do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

  3. Segurança Jurídica
    Garantimos que todas as etapas sejam realizadas dentro da lei, prevenindo futuros conflitos ou questionamentos.

  4. Equipe Especializada
    Contamos com advogados experientes em Direito de Família e Sucessões, capacitados para lidar com qualquer complexidade patrimonial.

  5. Soluções Personalizadas
    Analisamos cada caso de forma única, encontrando as melhores estratégias para atender às necessidades de nossos clientes.

  6. Transparência e Comunicação
    Mantemos você informado sobre cada etapa do processo, garantindo clareza e confiança na condução do inventário.

Esses bens são transmitidos aos seus sucessores no momento de seu falecimento – veja tópico Herança.

Como podemos ajudar?

  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada, quando todos os herdeiros estão de acordo.
  • Inventário Judicial: Para casos de conflitos entre herdeiros ou situações que exigem a intervenção do Poder Judiciário.
  • Planejamento Sucessório: Ajudamos a prevenir disputas futuras, organizando a divisão de bens de maneira antecipada e estratégica.
  • Regularização Patrimonial: Auxiliamos na atualização de registros de imóveis e outros bens incluídos no inventário.

Podem receber a herança todas as pessoas vivas ou já concebidas, quando o autor da herança falecer.

Entre em contato conosco!

Se você deseja realizar um inventário de maneira eficiente, segura e sem complicações, conte com o Dr. Daniel Pinheiro Advogados. Estamos prontos para ajudá-lo a enfrentar este momento com tranquilidade e confiança.

O nascituro (aquele que já foi concebido) receberá a herança somente se nascer com vida.

Requisitos

Requisitos e Custos para Fazer um Inventário

O inventário é o processo necessário para formalizar a transferência de bens deixados por uma pessoa falecida para os herdeiros. Ele pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), dependendo das condições do caso. Abaixo estão os principais requisitos e os custos envolvidos.

 

Requisitos para Fazer um Inventário

  1. Prazo para Início do Processo

    • O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme a legislação tributária, sob pena de multa.
  2. Modalidade de Inventário

    • Extrajudicial (em cartório):
      • Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo sobre a divisão dos bens.
      • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo nos casos onde já tenha sido previamente homologado judicialmente.
      • Necessária a presença de um advogado.
    • Judicial (na Justiça):
      • Quando há herdeiros menores, incapazes ou discordância entre os herdeiros.
      • Quando há necessidade de homologar testamento ou resolver questões litigiosas sobre os bens.
As sucessões são divididas em três espécies:

Documentação Necessária

  • Do Falecido: Certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou união estável, testamento (se houver).
  • Dos Herdeiros: Documentos pessoais, certidão de casamento ou união estável (se aplicável).
  • Dos Bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, aplicações financeiras, entre outros.

Impostos e Taxas

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Varia conforme o estado, geralmente entre 2% e 8% sobre o valor dos bens.
  • Custas de Cartório ou Judiciais: Pagamento das taxas do cartório (no caso do inventário extrajudicial) ou custas judiciais.

Presença de Advogado

  • É obrigatória em qualquer modalidade de inventário, pois o advogado orienta, elabora os documentos necessários e garante a legalidade do processo.

Custos Envolvidos no Inventário

  1. Impostos (ITCMD)

    • Calculado sobre o valor total dos bens. A alíquota varia de acordo com o estado e pode ser progressiva.

 

Honorários Advocatícios

  • O valor dos honorários varia conforme a complexidade e o patrimônio envolvido, geralmente entre 2% e 10% do valor total do espólio.

Custas de Cartório (Extrajudicial)

  • Valor tabelado, definido conforme o estado e o valor dos bens.

Custas Judiciais (Judicial)

  • Inclui taxas processuais e eventuais despesas com perícias, avaliadores ou outras intervenções.

Caso não tenha descendentes, ascendentes e não fosse casado, mas tivesse em união estável; este concorrerá a herança juntamente com os herdeiros colaterais.

Outros Custos

  • Avaliações de bens, regularização de imóveis e certidões.

Veja mais detalhes no tópico Sucessão Legítima.

Sucessão simultânea

Ocorre quando ao mesmo tempo se processam o inventário e partilha com sucessão testamentária e legítima.
Essa sucessão se dá quando o autor da herança transmite metade de seus bens aos herdeiros necessários, através da sucessão legítima. A outra metade é transferida a terceiros como herdeiros ou legatários através da sucessão testamentária.

Princípios da sucessão

Para que os sucessores recebam seu patrimônio após a abertura da sucessão, seguem-se dois princípios básicos:
· Princípio de saisine: com abertura da sucessão, transmite a herança aos herdeiros legítimos, que podem defendê-la em sua totalidade.
· Princípio da indivisibilidade: todos os bens que compõem a herança não poderão ser divididos até que o processo de inventário e partilha esteja terminado. Entende-se a herança como um todo, ainda que haja vários herdeiros.
Desta forma até que se faça a partilha, não será dividida a herança e a administração seguirá as normas de condomínio.
Base: Código Civil – artigos 1.784 a 1.790.

Dicas para Economizar e Agilizar o Processo

  • Iniciar o inventário no prazo legal para evitar multas.
  • Optar pelo inventário extrajudicial, sempre que possível, por ser mais rápido e menos oneroso.
  • Contar com um advogado experiente para evitar erros ou atrasos.

Em breve novo endereço em Brasília – DF

Endereço: Rua Santa Bernadete, 67, Todos os Santos – Montes Claros – MG

O escritório Dr. DANIEL PINHEIRO sociedade de Advocacia se dedica à consultoria e assessoria jurídica voltadas às diversas áreas do Direito, com ênfase na advocacia especializada. Inovando no atendimento em todo o estado de Minas Gerais , bem outros estados da federação, tem sede em uma das cidades mais prósperas do momento, sendo está a acolhedora Montes Claros, onde conta com sólida estrutura corporativa e uma excelente equipe de profissionais qualificados e especializados.