Isenção de imposto de renda por doença grave

Se você é aposentado ou pensionista, é possível que não precise pagar seu Imposto de Renda, caso seja acometido por doença grave.

Esta isenção do Imposto de Renda é um benefício antigo, previsto na Lei 7.713/88, mas que muitas pessoas ainda não conhecem.

Você sabia que...

Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira, paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do Imposto de Renda somente a partir do momento da aposentadoria ou recebimento
de pensão.

Para as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria (como um câncer, problemas cardíacos, entre outros), a isenção passa a contar a partir do momento do diagnóstico
da doença.

Quais as doenças dão direito à isenção?

Todos os aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de alguma das doenças graves listadas a seguir podem pleitear a isenção de imposto sobre seus rendimentos:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave (doença grave no coração)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave (doença grave nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Portadores de moléstia profissional

Quem não tem direito à isenção?

As pessoas que possuem alguma das doenças listadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. Quem já se aposentou, porém continua na ativa, também não tem direito.

Além da isenção, eu tenho direito à restituição do que já paguei de Imposto de Renda?

Sim, o contribuinte também tem direito à restituição do imposto que pagou nos
últimos cinco anos.

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